Condições gerais de venda

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA ALPHATRAD PORTUGAL UNIPESSOAL, LDA.

 

1 de Setembro de 2020

 Alteradas em 30 de Junho de 2022

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I. DISPOSIÇÕES COMUNS A PROFISSIONAIS E PARTICULARES

 

ARTIGO 1: DEFINIÇÕES

As definições que se seguem aplicam-se no âmbito das presentes Condições Gerais de Venda (CGV):

ALPHATRAD PORTUGAL, Unipessoal, Lda.: Sociedade Comercial matriculada no registo comercial sob o NIPC 505375478, com o capital social de 50.000 €, com sede na Avenida da Liberdade, nº 69, 1º E, 125-140 Lisboa

Cliente: a pessoa coletiva ou a singular que corresponde à qualificação jurídica de Consumidor, conforme a Lei da Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho), com a qual a ALPHATRAD PORTUGAL celebra um contrato que tem por objeto o fornecimento de serviços de tradução, interpretação, interpretação por telefone ou por videoconferência, dobragem de voz, legendagem e transcrição de ficheiros áudio.

Serviço(s) / Prestação(ções): os trabalhos de tradução, interpretação, interpretação por telefone ou por videoconferência, dobragem de voz (voz off e voz over), legendagem e transcrição de ficheiros áudio, propostos pela ALPHATRAD PORTUGAL ao Cliente, no âmbito de uma oferta ou de um contrato celebrado entre a ALPHATRAD PORTUGAL e o Cliente. 

Contrato: o acordo celebrado entre a ALPHATRAD PORTUGAL e o Cliente, que tem como objeto o fornecimento, pela ALPHATRAD PORTUGAL, de trabalhos de tradução, interpretação, interpretação por telefone ou por videoconferência, dobragem de voz, legendagem e transcrição de ficheiros áudio, mediante o pagamento de um preço pelo Cliente.

 

ARTIGO 2: ÂMBITO DE APLICAÇÃO

As presentes CGV constituem a base da relação entre as partes e podem ser consultadas no site Internet da ALPHATRAD PORTUGAL: https://www.alphatrad.pt

Têm por objeto definir as condições mediante as quais a ALPHATRAD PORTUGAL fornece ao Cliente que solicitou o fornecimento de um serviço de tradução, interpretação, interpretação por telefone ou por videoconferência, dobragem de voz, legendagem e transcrição de ficheiros áudio através do site Internet https://www.alphatrad.pt, por correio eletrónico, ou através de um suporte papel, dirigida diretamente à ALPHATRAD PORTUGAL .

O Cliente declara ter tomado conhecimento destas CGV e de as ter aceitado antes de iniciar o processo de encomenda. Reconhece igualmente ter a capacidade necessária para contratar e adquirir os Serviços propostos pela ALPHATRAD PORTUGAL.

As presentes CGV são integralmente aplicáveis nas condições especificadas no Art.º 20 destas CGV e, em especial, sem restrições nem reservas, a todos os Serviços prestados pela ALPHATRAD PORTUGAL aos Clientes, independentemente das cláusulas que possam constar dos documentos do Cliente e, em especial, das suas condições gerais de compra.

Se uma ou mais disposições das presentes CGV forem inválidas, as restantes disposições manter-se-ão aplicáveis. Aliás, note-se que estas CGV estão sujeitas a alterações posteriores. Neste caso, a ALPHATRAD PORTUGAL deverá informar o Cliente, por escrito, com pelo menos um mês de antecedência em relação à entrada em vigor da alteração. A menos que o Cliente levante qualquer objeção nas duas semanas posteriores à data de envio da notificação escrita, considera-se que o Cliente aceitou tacitamente a alteração efetuada.

 

ARTIGO 3: FORNECIMENTO DE SERVIÇO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 

As ofertas feitas pela ALPHATRAD PORTUGAL, seja verbalmente ou por escrito, não são vinculativas. Por ofertas entendem-se, em especial, os anexos, como listas de preços, brochuras e outras informações relativas aos Serviços propostos pela ALPHATRAD PORTUGAL, que são levadas ao conhecimento do Cliente, por escrito ou verbalmente.

O Cliente seleciona os Serviços que pretende solicitar. Note-se que a escolha e a aquisição de um Serviço são da exclusiva responsabilidade do Cliente. Cabe-lhe, portanto, verificar a exatidão dos serviços a solicitar antes do envio da solicitação à ALPHATRAD PORTUGAL por correio eletrónico, telefax, ou correio postal.

O fornecimento de Serviços, na aceção do Art.º 1154º do Código Civil, apenas  se concretiza com a elaboração de uma cotação e aceitação expressa da mesma pelo Cliente, mediante a emissão de uma nota de encomenda e o pagamento do montante do depósito solicitado ao Cliente pela ALPHATRAD PORTUGAL para confirmação da encomenda. Este depósito solicitado ao Cliente não poderá, em caso algum, ser considerado como um sinal.

A cotação é válida durante 30 dias seguidos, exceto se o contrário resultar de forma expressa na cotação. Ao abrigo dos termos estabelecidos no Art.º 6 destas CGV, a cotação deve indicar o montante do depósito inicial a pagar pelo Cliente, o prazo de execução do serviço as modalidades de entrega.

O Cliente expressamente aceita que, caso não tenha confirmado a solicitação do serviço, conforme especificado na cotação da ALPHATRAD PORTUGAL, não poderá exigir que a ALPHATRAD PORTUGAL execute qualquer dos Serviços objeto dessa cotação. Além disso, uma cotação que não seja confirmada pelo Cliente no prazo de 48 horas a contar da respetiva data de emissão pela ALPHATRAD PORTUGAL poderá ter de ser sujeita a um ajustamento do prazo de execução do Serviço, sem que essa alteração do prazo possa, no entanto, implicar o pagamento de qualquer indemnização pela ALPHATRAD PORTUGAL.

 

ARTIGO 4: CONDIÇÕES DE REEMBOLSO DO DEPÓSITO INICIAL PAGO QUANDO DA CONFIRMAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS

Qualquer solicitação de serviços confirmada pelo Cliente nos termos e de acordo com as condições previstas expressamente no Art.º 3 destas CGV implica o pagamento integral dos Serviços, nas condições previstas no Art.º 5 destas CGV, sem que o Cliente tenha a possibilidade de cancelar a solicitação ou de a anular e, em especial, de exigir o reembolso do depósito pago quando da confirmação da mesma.

Na hipótese de, após confirmação da solicitação pelo Cliente, nos termos e de acordo com as condições previstas expressamente no Art.º 3 destas CGV, a ALPHATRAD PORTUGAL ter deixado de poder assegurar os Serviços conforme a cotação comunicada e aceite pelo Cliente, será então:

  • em primeiro lugar, proposta ao Cliente uma nova cotação, que este último será livre de aceitar ou recusar;
  • em segundo lugar, e unicamente no caso de a nova cotação proposta ter sido objeto de recusa pelo Cliente, feito o reembolso imediato do depósito pago inicialmente pelo Cliente, sem que este último tenha a possibilidade de reclamar o pagamento de eventuais indemnizações adicionais.

 

ARTIGO 5: TARIFAS

Os Serviços serão fornecidos segundo as tarifas em vigor na ALPHATRAD PORTUGAL à data em que é feita a solicitação do serviço, conforme a cotação previamente estabelecida pela ALPHATRAD PORTUGAL e aceite pelo Cliente, nas condições previstas no Art.º 3 destas CGV. Os preços são expressos em Euros e devem ser entendidos com IVA incluído para os Clientes particulares e sem IVA para os Clientes profissionais. A ALPHATRAD PORTUGAL emite uma fatura, que é apresentada ao Cliente quando do fornecimento dos Serviços solicitados. A ALPHATRAD PORTUGAL reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar os preços acordados, antes da celebração do Contrato. 

Os preços acordados podem igualmente ser ajustados a qualquer momento durante a execução do Contrato, se o Cliente alterar o serviço adjudicado. Até o Contrato estar totalmente executado, a ALPHATRAD PORTUGAL está autorizada a acrescentar aos preços acordados os custos resultantes das medidas tomadas pelos poderes públicos. 

 

ARTIGO 6: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

Em conformidade com os Artigos 3 e 5 destas CGV, o preço dos Serviços é estabelecido com base numa cotação, e pode ser pago antecipadamente, salvo mediante acordo em contrário. O pagamento de um depósito inicial sobre o preço total dos Serviços será obrigatoriamente pedido quando da confirmação da solicitação e do saldo devido antes do início da Prestação a que se refere. Salvo acordo em contrário, o Cliente deverá ter pago o preço integral dos Serviços antes do início do fornecimento dos mesmos e, o mais tardar, no dia previsto para o fornecimento desses Serviços. Se não for feito o pagamento integral dos Serviços no dia do respetivo fornecimento, o depósito inicial será considerado como definitivamente adquirido pela ALPHATRAD PORTUGAL. Além disso, a ALPHATRAD PORTUGAL reserva-se o direito de não fornecer os Serviços e de exigir o pagamento da totalidade da Prestação, pela via judicial. 

Qualquer atraso no pagamento implica a aplicação de sanções económicas por atraso, designadamente uma indemnização fixa, para despesas de recuperação, num montante de 40 Euros (Art.º 7º do Decreto-Lei 63/2013 de 10 de Maio) e aplicação de juros de mora comerciais. Se as despesas de recuperação apresentadas forem superiores ao montante desta indemnização fixa, a ALPHATRAD PORTUGAL poderá requerer uma indemnização complementar, fazendo prova dessas despesas

 

ARTIGO 7: EXECUÇÃO DO CONTRATO

Todas as encomendas são aceites e executadas exclusivamente pela ALPHATRAD PORTUGAL, mesmo que a intenção expressa ou implícita seja de que a encomenda seja executada por uma determinada pessoa, no seio da ALPHATRAD PORTUGAL. Após a assinatura do Contrato, a ALPHATRAD PORTUGAL efetuará os trabalhos de tradução de acordo com as especificações acordadas com o Cliente, no âmbito do Contrato.

É suposto o Cliente fazer, ou fazer com que seja feito, tudo o que for razoavelmente necessário e desejável para permitir a execução pontual e correta do Contrato.

Isso implica igualmente a satisfação dos requisitos da ALPHATRAD PORTUGAL quanto a serem facultadas informações adicionais para a boa execução do Contrato.

Para efeitos de uma boa execução do Contrato, a ALPHATRAD PORTUGAL está autorizada a solicitar os serviços de terceiros para a execução dos trabalhos.

 

ARTIGO 8: ALTERAÇÕES AO CONTRATO E TRABALHOS ADICIONAIS REQUERIDOS PELO CLIENTE

Os acordos adicionais e as alterações posteriores, assim como as concessões feitas verbalmente pelo pessoal da ALPHATRAD PORTUGAL, só são vinculativas para esta a partir do momento em que sejam confirmadas por escrito pela ALPHATRAD PORTUGAL, através de correio eletrónico, telefax, ou correio postal. De igual modo, as eventuais alterações da solicitação por parte do Cliente apenas poderão ser tidas em conta pela ALPHATRAD PORTUGAL dentro do limite das suas possibilidades. Caso a ALPHATRAD PORTUGAL tenha em conta as alterações solicitadas pelo Cliente, estas implicarão a elaboração de uma nova cotação e um ajustamento do preço. Em tal situação, o Cliente ficará vinculado pelo preço ajustado. Fica expressamente indicado que, em função do estado de adiantamento dos trabalhos, ou em caso de impossibilidade de aceder aos pedidos de alterações apresentados pelo Cliente, após a assinatura do Contrato, a ALPHATRAD PORTUGAL poderá não proceder às alterações pedidas pelo Cliente.

Neste caso, a ALPHATRAD PORTUGAL está autorizada a resolver o Contrato, sem que seja responsável perante o Cliente pelo pagamento de qualquer indemnização.

Assim sendo, o montante do depósito pago inicialmente pelo Cliente manter-se-á propriedade da ALPHATRAD PORTUGAL, que poderá também faturar ao Cliente uma soma proporcional ao número de palavras já traduzidas.

 

ARTIGO 9: MODALIDADES ESPECIAIS

9.1 Utilização de vocabulário técnico e específico

O Cliente é expressamente informado de que os tradutores e os intérpretes não são técnicos da(s) área(s) de atividade em que é solicitado o serviço e, por conseguinte, não dominam o vocabulário específico da(s) mesma(s).

Resulta assim que, no âmbito da prestação dos Serviços, a ALPHATRAD PORTUGAL não garante o vocabulário técnico e específico do sector de atividade do Cliente, bem como o respetivo jargão interno. 

Deste modo, cabe ao Cliente facultar espontaneamente à ALPHATRAD PORTUGAL, pelo menos oito (8) dias antes do início do fornecimento dos Serviços, toda a documentação necessária para um fornecimento eficaz dos Serviços. Desta documentação necessária deverá fazer idealmente parte um glossário técnico e o vocabulário específico utilizado na área de especialização abrangida pelo Serviço.

Caso o Cliente não faculte um glossário, pelo menos 8 dias antes do início do fornecimento dos Serviços, o tradutor e/ou o intérprete recorrem normalmente a termos técnicos normalizados, sem que tal solução possa ser utilizada contra os mesmos.

9.2 Tipos de Prestação de Serviços de Interpretação

O Cliente dispõe de diversos tipos de interpretação:

Interpretação de ligação ou consecutiva: a missão do intérprete consiste em estabelecer a ligação entre duas partes que não se exprimem na mesma língua. Neste caso, os oradores devem interromper ocasionalmente o seu discurso, para que o intérprete disponha de tempo suficiente para traduzir o teor da conversa. Esta técnica é utilizada em reuniões de negócios, sessões de formação, acompanhamento, etc. e pode ser feita presencialmente, mas também por telefone ou a distância.

Interpretação simultânea (em cabina): o intérprete trabalha numa cabina insonorizada, juntamente com pelo menos outro intérprete, porque o tempo de interpretação contínua de cada um está limitado a 20 minutos, tendo assim os intérpretes de se revezar. 

O orador fala para um microfone que tem ligação à cabina onde se encontram os intérpretes, equipados com um auscultador, e cada um dos intérpretes reproduz instantaneamente o teor do discurso através do seu microfone, fazendo assim com que a sua tradução chegue aos auscultadores do auditório na língua de trabalho pretendida.

9.3 Serviços de interpretação online

A interpretação, seja por telefone ou por videoconferência, é faturada por escalões de uma hora.

Qualquer escalão que seja iniciado será integralmente faturado.

Os serviços de interpretação a distância são efetuados por marcação prévia. A faturação começa a contar à hora exata da reunião. No entanto, qualquer reunião que seja anulada pelo menos 48 horas antes da hora marcada, não será faturada. 

Serão faturadas pela tarifa do primeiro escalão:

  • As reuniões que não tenham sido anuladas com pelo menos 24 horas de antecedência; 
  • As reuniões às quais o Cliente não comparece.

No âmbito do fornecimento de um Serviço de Interpretação, se o Cliente pedir que seja feito o registo gravado das conversas, deverá informar previamente os oradores e obter o seu acordo. A ALPHATRAD PORTUGAL apenas fará este registo gravado para efeitos de eventual necessidade da respetiva transcrição e após ter tido a confirmação do Cliente de que este obteve o acordo de cada um dos participantes nesse sentido. A ALPHATRAD PORTUGAL não assume qualquer responsabilidade pela devida autorização de cada um dos participantes. Para conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais (RGPD), a ALPHATRAD PORTUGAL não comunicará o registo ao Cliente e procederá à sua destruição após a apresentação da tradução ao Cliente.

Além disso, o Cliente é informado de que não poderá recusar um intérprete com base no seu sotaque, desde que este tenha um bom domínio das línguas necessárias para a prestação do serviço.

Quanto à interpretação por telefone ou por videoconferência, que é feita por um intérprete ao telefone ou online (via Zoom, Microsoft Teams ou equivalente), a ALPHATRAD PORTUGAL não assume qualquer responsabilidade pela má qualidade da ligação telefónica ou do sistema de linha da conferência. Os eventuais cortes na ligação ou outras interrupções não poderão, por conseguinte, ser-lhe imputados. 

9.4 Serviços de interpretação no local

a. Despesas relacionadas com a execução dos Serviços

Salvo mediante acordo em contrário, todas as despesas de deslocação até ao local do serviço serão por conta do Cliente e faturadas ao preço de custo (avião, comboio, táxi, alojamento, refeições e outras).

O Cliente compromete-se a pagá-las logo que lhe sejam apresentados os comprovativos.

b. Horários de prestação dos Serviços

As horas de almoço ou jantar, se incluídas nos horários de prestação dos Serviços, são tidas em conta nos horários efetivos da prestação dos Serviços.

Mais precisamente, quando o intérprete, no contexto do fornecimento dos Serviços, tem de almoçar ou jantar com o Cliente, o tempo de almoço ou jantar será considerado como horário efetivo da prestação do Serviço. A pedido, o Cliente deverá assinar a folha de presença do intérprete.

c. Seguro do Cliente para os riscos associados à realização dos Serviços

O Cliente declara ter seguro contra os riscos relativos à execução dos Serviços.

Este seguro, em benefício do intérprete, deve cobrir, em especial, os riscos de acidente no local do Serviço, durante todo o período de duração do mesmo, todos os danos à sua integridade física, responsabilidade civil, etc.

d. Deterioração ou perda do material de interpretação colocado à disposição do Cliente

Se o material de interpretação (cabinas, microfones, auscultadores, etc.) for posto à disposição do Cliente, este assumirá inteira responsabilidade pelo mesmo, desde a entrega até à recolha. Qualquer tipo de deterioração ou perda desse material será faturado ao custo estabelecido pela ALPHATRAD PORTUGAL, que aluga o material.

e. Prorrogação do prazo de prestação dos Serviços pelo Cliente

Na hipótese de o prazo de fornecimento dos Serviços ser prorrogado devido a circunstâncias imputáveis ao Cliente, este deverá assumir a seu cargo as consequências daí advenientes.

Essas consequências consistem, em especial:

  • no pagamento das horas de trabalho extra utilizadas no âmbito da prestação dos Serviços, segundo a tarifa mencionada na cotação aceite pelo Cliente;
  • no reembolso, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos, das despesas de transporte do intérprete (bilhetes de avião ou comboio), em consequência da prorrogação do prazo de prestação dos Serviços;
  • no reembolso, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos, das despesas de alojamento do intérprete e dos seus honorários, caso este se tenha visto obrigado a permanecer no local da prestação dos Serviços, devido à prorrogação do prazo de prestação dos mesmos.

f. Insatisfação e reclamação do Cliente

O Cliente não poderá recusar um intérprete pelo facto de este ter um sotaque estrangeiro, desde que o mesmo revele um bom domínio das línguas necessárias à prestação do serviço.

Se um intérprete não satisfizer o Cliente, este deverá informar a ALPHATRAD PORTUGAL no prazo de 4 horas após o início da prestação dos Serviços. 

Nesta situação, a ALPHATRAD PORTUGAL compromete-se a envidar todos os esforços possíveis para proceder à substituição do referido intérprete, dentro da disponibilidade de eventuais substitutos. 

A impossibilidade de proceder à substituição do intérprete recusado pelo Cliente, pelo facto de não haver um substituto disponível, é considerada como um caso de força maior. A ALPHATRAD PORTUGAL não será responsável pela compensação de qualquer inconveniente causado por este caso expresso de força maior.

De qualquer modo, a responsabilidade da ALPHATRAD PORTUGAL limitar-se-á estritamente aos Serviços prestados. Resulta assim que o montante da responsabilidade da ALPHATRAD PORTUGAL está limitado ao montante da faturação ou ao montante estimado pela companhia de seguros que cobre a sua responsabilidade.

Não obstante o disposto no Art.º 10.1 abaixo, a reclamação do Cliente relativa à prestação de um serviço de interpretação deverá ser notificada à ALPHATRAD PORTUGAL, dentro do prazo de 5 dias após a realização do serviço, através de correio eletrónico, telefax ou correio postal. A reclamação deverá especificar, de forma detalhada, clara e inequívoca e com elementos concretos e comprováveis, as razões que levaram o Cliente a não aceitar a Prestação do intérprete. 

g. Impossibilidade de realização do Serviço

A ALPHATRAD PORTUGAL não poderá ser considerada responsável pela chegada tardia ou ausência do intérprete, por motivos alheios à sua vontade, designadamente atrasos nos comboios ou noutros transportes ferroviários, terrestres ou aéreos, acidentes de viação, congestionamentos de trânsito devido a greves ou manifestações, ou quaisquer outras circunstâncias não imputáveis ao intérprete. 

Na eventualidade da ausência total do intérprete devido a um caso de força maior durante a sua deslocação para o Serviço, os honorários e despesas serão suportados a 50% pelo Cliente.

No caso de doença súbita justificada por um atestado passado por um médico, antes ou durante a prestação do Serviço, a ALPHATRAD PORTUGAL fará todos os possíveis para substituir o intérprete. 

A impossibilidade de substituir um intérprete que esteja ausente por doença, devido ao facto de não se encontrar um substituto disponível, é considerada como um caso de força maior.

Nesta circunstância, a ALPHATRAD PORTUGAL não será responsável por compensar qualquer inconveniente causado por este caso de força maior.

Porém, a prestação dos serviços não será faturada pela parte não executada dos mesmos. Em contrapartida, o eventual aluguer do material necessário e as despesas de deslocação envolvidas serão faturadas ao Cliente.

9.5 Serviços de dobragem de voz

Em matéria de prestação de serviços de dobragem de voz, os preços que constem da cotação baseiam-se nas informações dadas pelo Cliente, ou seja, na duração do ficheiro original, isto é, o número de caracteres do texto, o tipo de voz, as línguas e o tratamento do ficheiro áudio. Os Serviços da ALPHATRAD PORTUGAL podem ser livremente utilizados em qualquer suporte, sem limite de tempo, salvo menção em contrário na cotação, e para aproveitamento nos meios de comunicação social públicos, como a radiodifusão terrestre, a Internet ou a televisão.

A ALPHATRAD PORTUGAL reserva-se o direito de rever a sua cotação se determinadas operações não tiverem sido previstas ou se o Cliente introduzir alterações de autor.

Seja qual for a encomenda, a voz a utilizar é validada pelo Cliente. Porém, se após a restituição do ficheiro áudio, essa voz já não o satisfizer, o montante da fatura continuará em dívida. Será dada uma nova cotação para um novo registo de voz.

Se o Cliente solicitar a integração de suportes sonoros, como música ou outro, deverá assegurar o respeito pelos direitos dos beneficiários, em especial da SACEM, autores, editores ou compositores. A ALPHATRAD PORTUGAL não poderá nunca ser responsabilizada por tal facto.

A encomenda apenas será aceite após a receção da cotação assinada e acompanhada da nota de encomenda, caso tal seja necessário no âmbito da sua estrutura, e, eventualmente, acompanhada do pagamento do depósito inicial acordado.

A entrega será efetuada principalmente por correio eletrónico, com um ficheiro MP3 ou MP4, salvo indicação em contrário na cotação.

 

ARTIGO 10: RESPONSABILIDADE DA ALPHATRAD PORTUGAL – MODALIDADES DE RECLAMAÇÃO

A ALPHATRAD PORTUGAL compromete-se a prestar um nível de Serviços de qualidade.

Qualquer reclamação sobre a qualidade dos serviços prestados deverá ser notificada por carta registada com aviso de receção, no prazo de 8 dias a contar da data de realização da Prestação. 

A ALPHATRAD PORTUGAL compromete-se a tratar cada reclamação num prazo máximo de 30 dias .

A carta de reclamação do Cliente deverá ser fundamentada e conter elementos concretos e comprováveis que sustentem a reclamação. Nenhuma reclamação poderá ser objeto de recusa de pagamento dos Serviços e não poderá ser reclamada qualquer indemnização à ALPHATRAD PORTUGAL. A responsabilidade da ALPHATRAD PORTUGAL está estritamente limitada aos Serviços prestados.

Por conseguinte, a responsabilidade da ALPHATRAD PORTUGAL está limitada ao montante da fatura ou ao montante estimado pela companhia de seguros que cobre a sua responsabilidade.

 

ARTIGO 11: PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedade intelectual da ALPHATRAD PORTUGAL, no que se refere à prestação de serviços efetuados para o Cliente, são propriedade exclusiva da ALPHATRAD PORTUGAL, que se mantém como titular dos direitos de utilização até ao pagamento integral da fatura. Além disso, o Cliente não poderá fazer uso dos serviços antes do pagamento do valor total da fatura. Após o pagamento integral do Serviço, o Cliente poderá fazer uso e/ou explorar esses direitos de propriedade intelectual relativos à Prestação do serviço, nas condições previstas na cotação: ou os direitos são de livre utilização em qualquer suporte e sem limitação de tempo, ou são de utilização restrita.

 

ARTIGO 12: FORÇA MAIOR

A impossibilidade de realização de uma das prestações aceites pela ALPHATRAD PORTUGAL, devido a um caso de força maior, não poderá ser imputada à ALPHATRAD PORTUGAL, que não poderá assumir a responsabilidade por tal facto.

Especifica-se que os acontecimentos a seguir enumerados são considerados casos de força maior. A lista não é exaustiva:

  • Corte de eletricidade e/ou falha da rede de Internet entre o Cliente e o tradutor ou o intérprete, qualquer que seja a causa, assim como qualquer problema de comunicação entre o Cliente e o tradutor ou o intérprete;
  • Impossibilidade de utilização do material necessário à realização do serviço;
  • Problema associado ao transporte do intérprete;
  • Doença súbita do tradutor ou do intérprete, justificada por um atestado passado por um médico, antes ou durante a prestação do Serviço;
  • Situação sanitária associada ao Covid ou a contaminações assimiladas.

 

ARTIGO 13: CONFIDENCIALIDADE

A ALPHATRAD PORTUGAL compromete-se a manter a confidencialidade de todos os documentos que lhe sejam confiados, assim como o conteúdo das declarações feitas durante a prestação dos Serviços. 

A ALPHATRAD PORTUGAL compromete-se a assegurar o mesmo compromisso por parte dos seus tradutores, intérpretes, dobradores ou quaisquer pessoas que realizem ou participem na prestação dos Serviços.

 

ARTIGO 14: DADOS PESSOAIS

A ALPHATRAD PORTUGAL recolhe e conserva, de forma segura, os dados pessoais transmitidos pelos seus Clientes, graças a medidas de segurança informáticas e físicas. Estes dados são conservados em ficheiros acessíveis apenas aos funcionários da ALPHATRAD PORTUGAL e ao prestador de serviços informáticos que trabalha com a ALPHATRAD PORTUGAL.

Ao contactar a ALPHATRAD PORTUGAL, ainda que para uma simples requisição de Serviços, os Clientes e visitantes do site https://www.alphatrad.pt e de outros sites da ALPHATRAD PORTUGAL ou do Grupo OPTILINGUA aceitam que os seus endereços de e-mail, nomes e apelidos, assim como informações relativas aos Serviços requeridos, sejam registados pela ALPHATRAD PORTUGAL. Estes dados são utilizados, por um lado, para enviar cotações, informações e atualizações relativas à encomenda e, por outro lado, para informações pontuais sobre a prestação de serviços linguísticos da ALPHATRAD PORTUGAL. Estes dados podem ser comunicados aos eventuais parceiros da ALPHATRAD PORTUGAL encarregados da execução, tratamento, gestão e pagamento das encomendas, mas jamais serão comunicados a terceiros para fins publicitários.

A qualquer momento, as pessoas envolvidas têm a possibilidade de cancelar a sua inscrição ou de apagar ou corrigir os seus dados, através do seguinte endereço: info@alphatrad.com

Para executar os serviços para os quais foi contratada pelo seu cliente, a ALPHATRAD atua na qualidade de subcontratante na aceção do Regulamento EU 2016/679 sobre a Proteção de Dados Pessoais, podendo ter acesso a dados pessoais no âmbito de execução do contrato de prestação de serviços celebrado. A ALPHATRAD garante que está em cumprimento das normas emanadas pelo referido Regulamento.

Caso ocorra qualquer falha de segurança/violação de dados pessoais, a ALPHATRAD PORTUGAL informa a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Responsável pelo Tratamento e os titulares dos dados e indica as medidas tomadas para reparar a situação nos 30 dias após a ocorrência.

Os dados são conservados durante 3 anos, mais o ano em curso. Findo esse prazo, e se não tiver sido registada qualquer relação comercial, os dados serão automaticamente apagados dos servidores.

Os dados são conservados num data center externo, situado num país membro da União Europeia, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados pessoais.

 

ARTIGO 15: LEI APLICÁVEL – LÍNGUA

As presentes CGV e as operações a elas inerentes regem-se e estão sujeitas à lei portuguesa.

As presentes CGV, no seu original, estão redigidas em língua portuguesa. 

Caso sejam traduzidas para uma ou várias línguas estrangeiras, só o texto português fará fé em caso de litígio.

 

 

II. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS A CLIENTES PRIVADOS

 

ARTIGO 16: DIREITO DE RETRATAÇÃO PARA CONTRATOS CELEBRADOS A DISTÂNCIA 

No caso de um Contrato celebrado a distância, o Cliente dispõe, em conformidade com a lei, de um prazo de retratação de 14 dias a contar da data de assinatura do contrato. Dentro deste prazo, o Cliente pode exercer o seu direito de retratação junto da ALPHATRAD PORTUGAL e anular a sua encomenda, sem ter de justificar o motivo nem de pagar qualquer penalização, bastando enviar um e-mail para o endereço info@alphatrad.com expressando a sua vontade de retratação.

O exercício pelo Cliente do seu direito de retratação implica que a prestação dos Serviços não tenha sido iniciada durante o prazo de retratação. No caso de exercício do direito de retratação dentro do prazo estipulado, apenas será reembolsado o preço dos Serviços solicitados, para o que se dispõe de um prazo máximo de 14 dias a contar da receção, pela ALPHATRAD PORTUGAL, da notificação de retratação do Cliente (artigo 10º Decreto-Lei n.º 24/2014) .

Porém, o Cliente que pretenda que a prestação dos Serviços seja imediatamente executada pela ALPHATRAD PORTUGAL, sem esperar pelo final do prazo de retratação, deve ser informado de que, devido a tal pedido expresso, e em conformidade com o artigo 15º nº 2 do Decreto-Lei 24/2014, renuncia expressamente ao seu direito de retratação para a prestação do serviço em causa.

 

ARTIGO 17: LITÍGIOS

Todos os litígios que possam advir das operações de compra e venda estabelecidas no âmbito das presentes CGV, relativamente à sua validade, interpretação, execução, rescisão, consequências e repercussões, e que não tenha sido possível resolver entre a ALPHATRAD PORTUGAL e o Cliente, serão submetidos aos tribunais competentes, sob as condições do direito comum.

O Cliente é informado de que pode recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos (artigo 33º nº 2 do Decreto-Lei 24/2014 e artigo 14º da Lei 24/96, de 31 de Julho).

 

ARTIGO 18: INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL – ACEITAÇÃO DO CLIENTE

O Cliente reconhece ter sido informado, de forma legível e compreensível, e antes de efetuar a encomenda, destas CGV e de todas as informações e pormenores referidos nos artigos4º do Decreto-Lei 24/2014, e em especial:

  • das características essenciais do Serviço, tendo em conta o apoio da comunicação utilizada e o Serviço em causa; 
  • do preço do Serviço e das despesas inerentes ao mesmo (material, por exemplo) ; 
  • da data ou do prazo no qual a ALPHATRAD PORTUGAL se compromete a prestar o Serviço, quando o contrato não é executado de imediato; 
  • das informações relativas à identidade da ALPHATRAD PORTUGAL, às suas coordenadas postais, telefónicas e eletrónicas, bem como às suas atividades, caso estas não sejam evidentes a partir do contexto; 
  • das informações relativas às garantias legais e contratuais e às respetivas modalidades de implementação; 
  • da possibilidade de recorrer a mediação convencional, em caso de litígio; 
  • das informações relativas ao direito de retratação (existência, condições, prazo, modalidades de exercício deste direito e formulário tipo para retratação), até às modalidades de rescisão e outras condições contratuais importantes (Art.º 16, acima).

O facto de uma pessoa singular fazer a encomenda através do site Internet da ALPHATRAD PORTUGAL,  https://www.alphatrad.pt implica a adesão e aceitação plena e integral destas CGV, o que é expressamente reconhecido pelo Cliente, que renuncia, designadamente, ao direito de recorrer a qualquer documento contraditório, que será inoponível à ALPHATRAD PORTUGAL.

 

III. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AOS PROFISSIONAIS

 

ARTIGO 19: CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA POR CATEGORIAS

As informações que constam dos catálogos, prospetos e tarifários da ALPHATRAD PORTUGAL são facultadas a título indicativo e podem ser revistas a qualquer momento.

A ALPHATRAD PORTUGAL tem o direito de fazer quaisquer alterações que considere úteis.

Além disso, a ALPHATRAD PORTUGAL pode ser induzida a estabelecer Condições Gerais de Venda por Categorias, em derrogação a estas Condições Gerais de Venda, em função do tipo de Cliente Profissional considerado, as quais são determinadas a partir de critérios objetivos. 

Neste caso, as Condições Gerais de Venda por Categorias são aplicáveis a todos os Clientes Profissionais que respondam a estes critérios.

 

ARTIGO 20: INOPONIBILIDADE DAS CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA DO CLIENTE PROFISSIONAL

As presentes Condições Gerais de Venda são expressamente aprovadas e aceites pelo Cliente Profissional, que declara e reconhece ter perfeito conhecimento das mesmas e renuncia, por tal facto, a recorrer a qualquer documento contraditório e, em especial, às suas próprias condições gerais de compra, que serão inoponíveis à ALPHATRAD PORTUGAL, ainda que esta tenha tido conhecimento das mesmas.

 

ARTIGO 21: AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS OU DÉBITOS NÃO RECÍPROCOS

Salvo mediante acordo expresso, prévio e por escrito, da ALPHATRAD PORTUGAL, e desde que os créditos e débitos recíprocos estejam certos e sejam líquidos e exigíveis, não poderá ser validamente feita nenhuma compensação pelo Cliente Profissional entre, por um lado, eventuais penalizações pelo atraso na prestação dos Serviços solicitados ou pela não-conformidade com a encomenda, e, por outro lado, as somas devidas pelo Cliente Profissional à ALPHATRAD PORTUGAL, a título de aquisição dos referidos Serviços.

 

ARTIGO 22: LITÍGIOS

Todos os litígios que possam advir das operações de compra e venda estabelecidas no âmbito das presentes CGV, relativamente à sua validade, interpretação, execução, rescisão, consequências e repercussões, e que não tenha sido possível resolver entre a ALPHATRAD PORTUGAL e o Cliente Profissional, serão exclusivamente submetidos ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa nos litígios com particulares, serão aplicáveis as regras do direito comum.